01 · Leis e direitos

Direitos da Pessoa com TEA

As 8 principais leis federais que garantem proteção, saúde, educação, trabalho e benefícios à pessoa autista — explicadas, com base legal e passo a passo.

Lei Berenice Piana
01Política Nacional

Lei Berenice Piana

Lei nº 12.764/2012

Como utilizar

Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garante diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos e acesso a educação, trabalho, previdência e assistência social.

Como conseguir

  1. 01Obtenha laudo médico com CID F84 (Transtornos Globais do Desenvolvimento).
  2. 02Com o laudo, a pessoa autista passa a ter os mesmos direitos da pessoa com deficiência — apresente-o sempre que solicitar saúde, educação ou benefícios.
  3. 03Em caso de recusa de matrícula escolar por motivo do TEA, há multa prevista na própria lei (art. 7º) — denuncie ao Ministério Público.
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
02Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

Lei nº 13.146/2015

Como utilizar

É o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Garante igualdade de oportunidades, acessibilidade, inclusão escolar obrigatória, acesso à saúde, ao trabalho, ao transporte e à cultura. Criminaliza qualquer forma de discriminação por deficiência (incluindo o autismo), com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Como conseguir

  1. 01Use o laudo médico para acionar qualquer direito previsto na LBI: matrícula escolar, plano de saúde, transporte, atendimento prioritário.
  2. 02Recusa de matrícula, cobrança de valor extra na escola ou no plano por causa do TEA é crime — registre B.O. e denuncie ao Ministério Público.
  3. 03Para acessibilidade e adaptações no trabalho ou no estudo, faça o pedido por escrito, mencionando a Lei 13.146/2015.
Lei Romeo Mion (CIPTEA)
03Identificação oficial

Lei Romeo Mion (CIPTEA)

Lei nº 13.977/2020

Como utilizar

Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). É um documento oficial, gratuito, válido em todo o território nacional, que comprova a condição de autista e dá acesso imediato a atendimento prioritário e proteção em locais públicos e privados.

Como conseguir

  1. 01Reúna laudo médico com CID, foto 3x4, RG, CPF e comprovante de residência.
  2. 02Acesse o site da Secretaria de Estado responsável (Saúde, Justiça ou Direitos da Pessoa com Deficiência) do seu estado.
  3. 03Preencha o formulário e envie a documentação — a emissão é gratuita.
  4. 04A CIPTEA tem validade de 5 anos e pode ser renovada com novo laudo.
Lei do Atendimento Prioritário
04Atendimento prioritário

Lei do Atendimento Prioritário

Lei nº 10.048/2000

Como utilizar

Garante atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, supermercados, farmácias, hospitais, transportes e qualquer estabelecimento de atendimento ao público — para a pessoa com deficiência (incluindo TEA) e seu acompanhante.

Como conseguir

  1. 01Apresente a CIPTEA, o cordão de girassol ou o laudo médico no local.
  2. 02Solicite a fila ou guichê preferencial — é dever do estabelecimento informar e respeitar.
  3. 03Em caso de recusa, registre reclamação no Procon e, se necessário, denuncie ao Ministério Público.
Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)
05Benefício assistencial

Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)

Lei nº 8.742/1993

Como utilizar

Garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS à pessoa com deficiência (incluindo TEA) cuja família comprove baixa renda — sem necessidade de contribuição prévia.

Como conseguir

  1. 01Cadastre toda a família no CadÚnico em um CRAS do município.
  2. 02Faça o pedido pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br ou pela central 135.
  3. 03Apresente laudos médicos detalhados e documentos de renda da família.
  4. 04Compareça à perícia médica e à avaliação social do INSS.
  5. 05Em caso de indeferimento, recorra administrativamente ou pela Defensoria Pública.
Lei dos Planos de Saúde + ANS 469
06Saúde suplementar

Lei dos Planos de Saúde + ANS 469

Lei nº 9.656/1998 · Súmula ANS 469/2021

Como utilizar

Os planos de saúde são obrigados a cobrir, sem limite de sessões, todas as terapias prescritas para o TEA — incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e integração sensorial — conforme indicação médica.

Como conseguir

  1. 01Solicite ao médico relatório indicando técnica, frequência e duração das terapias.
  2. 02Protocole o pedido junto ao plano de saúde e guarde o número de protocolo.
  3. 03Em caso de negativa ou limitação de sessões, registre reclamação na ANS (0800 701 9656).
  4. 04Persistindo a negativa, acione a Justiça com apoio de advogado ou da Defensoria Pública — a jurisprudência é amplamente favorável.
Lei de Cotas para PcD
07Trabalho e cotas

Lei de Cotas para PcD

Lei nº 8.213/1991

Como utilizar

Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, incluindo a pessoa com TEA. Em concursos públicos, há reserva mínima de 5% das vagas.

Como conseguir

  1. 01Mantenha o laudo médico atualizado, com a equiparação à pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012).
  2. 02Em concursos, inscreva-se na vaga reservada e envie o laudo no prazo do edital.
  3. 03Em empresas, candidate-se via portais de inclusão (Vagas PCD, Catho PCD, Talento Plural).
  4. 04Solicite por escrito as adaptações sensoriais, comunicacionais e de jornada que precisar.
Lei do Cordão de Girassol
08Identificação visual

Lei do Cordão de Girassol

Lei nº 14.624/2023

Como utilizar

Tornou o cordão de girassol símbolo oficial nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, como o autismo. Quem usa o cordão tem direito a atendimento prioritário e cuidado adequado em todo o Brasil, sem precisar explicar publicamente sua condição.

Como conseguir

  1. 01Adquira ou solicite o cordão de girassol — muitos estabelecimentos, aeroportos e redes públicas distribuem gratuitamente.
  2. 02Use junto com a CIPTEA ou laudo, se for solicitado.
  3. 03Em caso de desrespeito, registre reclamação no Procon e denuncie ao Ministério Público — a recusa de prioridade é passível de multa.
Lei dos Voos (acessibilidade aérea)
09Transporte aéreo

Lei dos Voos (acessibilidade aérea)

Lei nº 13.146/2015 · Resolução ANAC nº 280/2013

Como utilizar

Garante à pessoa com TEA embarque prioritário, assento preferencial, acompanhante sem custo adicional quando indicado, transporte gratuito de equipamentos de assistência, atendimento especializado em aeroportos e proibição de cobrança extra ou recusa de embarque por motivo da deficiência. Programas como o 'Autismo nos Aeroportos' oferecem ainda simulações e fast-track sensorial.

Como conseguir

  1. 01Ao comprar a passagem, informe à companhia aérea a condição de TEA e solicite assistência especial (PRM/MEDA) com antecedência mínima de 48 horas.
  2. 02Apresente CIPTEA, cordão de girassol ou laudo médico no balcão de check-in para garantir embarque e desembarque prioritários.
  3. 03Se houver indicação médica, solicite o acompanhante com gratuidade ou tarifa reduzida, conforme regulamento da ANAC.
  4. 04Procure o balcão de atendimento PNAE/PRM no aeroporto — muitos têm sala sensorial e equipe treinada.
  5. 05Em caso de recusa, cobrança indevida ou constrangimento, registre reclamação na ANAC (consumidor.gov.br) e no Ministério Público Federal.
Isenção de IPVA, IPI, ICMS e IOF na compra de veículo
10Isenções tributárias

Isenção de IPVA, IPI, ICMS e IOF na compra de veículo

Lei nº 8.989/1995 (IPI) · Convênio CONFAZ 38/2012 (ICMS) · Lei nº 8.383/1991 (IOF) · Leis estaduais (IPVA)

Como utilizar

A pessoa com TEA tem direito à isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículo novo (zero km, nacional, até o teto definido em lei) e à isenção de IPVA conforme a legislação do seu estado. O benefício pode ser usado pelo próprio autista ou por representante legal (pais/responsáveis) que conduzirá o veículo em seu nome.

Como conseguir

  1. 01Reúna laudo médico detalhado (modelo da Receita Federal/DETRAN), CIPTEA, RG, CPF e comprovante de residência.
  2. 02IPI e IOF: faça o pedido pelo e-CAC da Receita Federal (serviço 'Isenção de IPI/IOF para PcD').
  3. 03ICMS: dê entrada na Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ) com o laudo e o pedido aprovado pela Receita.
  4. 04IPVA: protocole o pedido na SEFAZ ou DETRAN do seu estado — cada estado tem regras próprias de teto e renovação.
  5. 05Com as isenções aprovadas, leve a documentação à concessionária para emissão da nota fiscal já com os descontos.
  6. 06A isenção pode ser renovada (em geral a cada 2 a 4 anos, conforme lei estadual e federal).

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