Lei nº 12.764/2012
Lei Berenice Piana: Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ficou conhecida como Lei Berenice Piana em homenagem à mãe que liderou o movimento por sua aprovação. Ela instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi o primeiro marco jurídico federal a reconhecer expressamente o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
O que a lei reconhece
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento estende automaticamente ao autista todos os direitos já garantidos às pessoas com deficiência no Brasil.
Direitos garantidos pela lei
- Diagnóstico precoce, ainda que não definitivo.
- Atendimento multiprofissional para tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS.
- Nutrição adequada e terapia nutricional quando necessária.
- Acesso a medicamentos e a informações que auxiliem o diagnóstico e o tratamento.
- Acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
- Acesso à moradia, inclusive à residência protegida.
- Acesso ao mercado de trabalho.
- Acesso à previdência social e à assistência social.
Direito ao acompanhante especializado na escola
A lei prevê o direito ao acompanhante especializado em classes comuns do ensino regular sempre que a criança ou o adolescente com TEA necessitar desse apoio para a inclusão escolar. Esse acompanhante não pode ser custeado pela família — é responsabilidade da rede de ensino.
Penalidade pela recusa de matrícula
O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de pessoa com TEA — ou de qualquer outro tipo de deficiência — pode ser punido com multa de três a vinte salários mínimos. Em caso de reincidência e comprovada a má-fé, há previsão de perda do cargo.
Fontes oficiais






