07 · FAQ
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre laudos, planos de saúde, escola, BPC, CIPTEA e atendimento prioritário.
CIPTEA
Dúvidas comuns sobre a Carteira.
Perguntas práticas sobre urgência, documentação faltante, renovação, validade nacional e onde solicitar a CIPTEA no seu estado.
Onde solicitar no meu estado
Selecione sua UF para ver o canal oficial.
01Existe CIPTEA de urgência ou tramitação prioritária?+
A emissão é gratuita e, em vários estados, já 100% online — costuma sair em poucos dias úteis. Não há um rito formal de 'urgência', mas casos com indicação médica de risco (crises graves, internações, necessidade imediata de terapia) podem ser instruídos com ofício do médico ou da equipe do CAPSi pedindo prioridade. Se houver demora abusiva, registre reclamação na ouvidoria da Secretaria estadual e, persistindo, na Defensoria Pública ou Ministério Público estadual.
02Não tenho todos os documentos. Posso dar entrada mesmo assim?+
Em regra, não — laudo com CID F84, RG, CPF, comprovante de residência e foto são obrigatórios. Mas há saídas: para quem não tem RG, vale a certidão de nascimento; comprovante de residência pode estar no nome de pais/responsáveis (com declaração); foto pode ser feita pelo celular conforme o portal estadual. Se faltar o laudo formal, peça à equipe do SUS (UBS, CAPSi ou ambulatório especializado) — eles podem emitir o documento gratuitamente.
03Onde solicito a CIPTEA no meu estado?+
A CIPTEA é estadual. O órgão responsável muda em cada UF — pode ser a Secretaria de Saúde, de Justiça, de Direitos Humanos ou da Pessoa com Deficiência. O caminho mais seguro é buscar no Google: 'CIPTEA + nome do estado' ou acessar o portal gov.br do seu estado e procurar 'Carteira de Identificação da Pessoa com TEA'. Em caso de dúvida, ligue para o 156 (prefeitura) ou para a Defensoria Pública estadual — eles indicam o canal oficial atualizado.
04Meu laudo é antigo. Serve para tirar a CIPTEA?+
Sim. A lei não exige laudo recente para emissão da CIPTEA — o diagnóstico de TEA é considerado permanente. Mas alguns estados pedem laudo dos últimos 12 a 24 meses. Se o seu for antigo e o estado exigir atualização, marque uma reavaliação pelo SUS (gratuita) ou pelo plano de saúde.
05Sou de outro estado. A CIPTEA vale em todo o Brasil?+
Sim. A Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) é federal e a CIPTEA tem validade nacional, independentemente do estado emissor. Você não precisa tirar uma nova ao mudar de cidade ou estado, mas vale atualizar o endereço junto à Secretaria estadual.
06Como faço a renovação?+
A CIPTEA tem validade de 5 anos. A renovação é feita pelo mesmo portal estadual onde foi emitida, com laudo atualizado e os mesmos documentos. Não há multa pelo atraso, mas, vencida, ela perde efeito até a renovação ser concluída.
07Perdi a CIPTEA. E agora?+
Solicite a 2ª via pelo mesmo portal estadual onde foi emitida. Não é preciso refazer todo o processo: como o cadastro permanece ativo, geralmente basta pedir a reimpressão. Em vários estados a 2ª via também é gratuita.
08A CIPTEA digital tem o mesmo valor da física?+
Sim. A versão em PDF (ou no app gov.br/estado) tem o mesmo valor legal da carteira impressa, conforme a Lei 13.977/2020. Mantenha sempre uma cópia salva no celular e na nuvem.
09Estabelecimento se recusou a aceitar minha CIPTEA. O que fazer?+
Recusar a CIPTEA ou negar atendimento prioritário é infração à Lei 13.977/2020 e à Lei 10.048/2000. Peça o nome do responsável, registre reclamação no Procon (consumidor.gov.br) e, se for órgão público ou caso grave, denuncie ao Ministério Público estadual. Em estabelecimentos privados, a multa pode chegar a R$ 100 mil.
10Tirar a CIPTEA cria algum tipo de 'ficha' negativa?+
Não. O cadastro estadual é um registro de saúde e proteção de direitos — não aparece em consulta de crédito, antecedentes ou qualquer base pública. Os dados são protegidos pela LGPD e usados exclusivamente para políticas públicas e identificação da pessoa com TEA.
Outras dúvidas
Direitos, laudos e benefícios.
11O laudo precisa ser de um médico específico?+
Pode ser emitido por neurologista, psiquiatra ou pediatra com experiência em desenvolvimento, contendo o CID F84. Equipe multidisciplinar fortalece o laudo.
12Preciso da CIPTEA para acessar os direitos?+
Não. O laudo médico já garante todos os direitos. A CIPTEA é uma forma prática de comprovar a condição em qualquer lugar do Brasil, sem precisar mostrar o laudo completo.
13Plano de saúde pode limitar as sessões de terapia?+
Não. A Súmula ANS 469/2021 e a Lei 9.656/1998 obrigam cobertura sem limite de sessões para terapias prescritas (ABA, fono, TO, psicologia). Negativas devem ser denunciadas à ANS.
14A escola particular pode cobrar mensalidade extra pelo apoio?+
Não. A LBI (Lei 13.146/2015) e o STF proíbem cobrança adicional. É crime e pode ser denunciado ao Procon, MEC e Ministério Público.
15Quem tem direito ao BPC?+
Pessoa com deficiência (incluindo TEA) cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS.
16Adulto autista também tem todos esses direitos?+
Sim. Os direitos não dependem de idade. Adultos autistas podem solicitar CIPTEA, BPC (se atender ao critério de renda), cota em concursos e atendimento prioritário.
17O cordão de girassol substitui o laudo?+
Para atendimento prioritário no dia a dia, sim — desde a Lei 14.624/2023. Mas para benefícios (BPC, plano, escola), o laudo continua necessário.
18Posso processar quem discriminar a pessoa autista?+
Sim. A discriminação por deficiência é crime (Lei 7.853/1989 e LBI), com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Registre B.O. e procure o Ministério Público ou Defensoria.
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