05 · Carreira
Mercado de trabalho
Lei de cotas para PcD, processos seletivos inclusivos, adaptações no ambiente de trabalho e portais especializados em vagas afirmativas.
Lei de Cotas
Vagas reservadas à pessoa com deficiência.
A Lei 8.213/1991 obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para PcD. A pessoa com TEA, equiparada à pessoa com deficiência pela Lei 12.764/2012, é elegível. Concursos públicos têm reserva mínima de 5%.
Funcionários
100–200
2%
Funcionários
201–500
3%
Funcionários
501–1000
4%
Funcionários
>1000
5%
Como se candidatar
Caminhos práticos.
- 01Mantenha laudo atualizado com CID e a equiparação à pessoa com deficiência.
- 02Cadastre-se em portais de vagas afirmativas: Vagas PCD, Catho PCD, Talento Plural, EmpregaBrasil PcD.
- 03Em concursos, inscreva-se na vaga reservada e envie o laudo no prazo do edital.
- 04Solicite por escrito, na entrevista ou após contratação, as adaptações sensoriais, comunicacionais e de jornada que precisar.
No ambiente de trabalho
Adaptações que podem ser solicitadas.
Ambiente sensorial
Iluminação ajustável, espaço silencioso, autorização para fones, mesa fora de zonas de fluxo intenso.
Comunicação
Instruções por escrito, agendas claras, evitar ironias e ambiguidades, feedback estruturado.
Jornada e pausas
Horários previsíveis, pausas curtas para regulação, possibilidade de home office quando aplicável.
Processo seletivo justo
Substituir dinâmicas em grupo por entrevistas individuais; testes técnicos em vez de avaliações subjetivas de "fit cultural".
Mãe atípica · Pais e cuidadores
Direitos no trabalho de quem cuida de filho com TEA.
Mães e pais atípicos — incluindo mães autistas que também cuidam de filhos autistas — têm direitos próprios para conciliar a jornada de trabalho com terapias, consultas e acompanhamento escolar do filho com TEA. As regras variam entre servidor público e CLT, mas a base legal é sólida.
Servidor público
Horário especial sem compensação
A Lei 8.112/1990 (art. 98, §§ 2º e 3º), com a redação dada pela Lei 13.370/2016, garante ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência horário especial de trabalho, sem necessidade de compensação de horas e sem redução de salário, mediante laudo da junta médica oficial.
CLT
Adaptação de jornada e faltas justificadas
A LBI (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (status de emenda constitucional) embasam pedidos de flexibilização de jornada, home office e ausências para terapias. Faltas comprovadas por atestado/declaração do terapeuta são justificadas. A jurisprudência tem aplicado, por analogia, a regra do servidor público a empregados celetistas.
FGTS
Saque para tratamento do filho
A Lei 8.922/1994, alterando a Lei 8.036/1990, permite saque do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente for portador de doença grave ou deficiência — utilizável para custear terapias e tratamentos do filho com TEA.
Imposto de Renda
Dedução integral e isenção
Despesas com médicos, terapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapia ocupacional e escolas especializadas para o filho com TEA são integralmente dedutíveis no IRPF, sem limite de valor (Lei 9.250/1995). O dependente com deficiência também garante dedução fixa anual majorada.
Estabilidade e proteção
Demissão discriminatória é nula
A demissão de mãe/pai atípico motivada pela condição do filho é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho (Súmula 443 do TST aplicada por analogia + LBI), gerando direito à reintegração ou indenização em dobro.
Mãe autista
Direitos cumulativos
A mãe autista que também é mãe atípica acumula os direitos próprios da pessoa com TEA (cota PcD, adaptações sensoriais, CIPTEA) e os direitos do cuidador de dependente com deficiência. Os pedidos podem ser feitos em conjunto, com base em ambos os laudos.
Como acionar
- 01Reúna o laudo do filho (CID F84) e, se for o caso, o seu próprio laudo.
- 02Servidor público: protocole pedido formal de horário especial junto ao RH, anexando o laudo, com base no art. 98 §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990.
- 03CLT: faça pedido por escrito de flexibilização/redução de jornada e ausências para terapia, fundamentando na LBI (Lei 13.146/2015) e na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
- 04Guarde todos os atestados e declarações dos terapeutas — são prova de justificativa para ausências.
- 05Em caso de recusa, demissão ou perseguição: procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Defensoria Pública.
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